Documentação fiscal

O que é CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) e para que serve

O CT-e é o documento fiscal que autoriza e comprova o transporte da sua mercadoria. Veja quem emite, o que ele contém e como consultá-lo.

Amazon Transportes · 21 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

Documento de transporte de carga (conhecimento de embarque) sobre contêineres
Foto: Jibi44 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
Resumo rápido: O CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) é o documento fiscal emitido pela transportadora que formaliza a prestação do serviço de transporte de uma carga. Ele é diferente da nota fiscal do produto: a nota fiscal é emitida por quem vende a mercadoria, o CT-e é emitido por quem transporta. Sem CT-e, a carga não pode circular legalmente entre estados.

CT-e não é nota fiscal

É comum confundir os dois documentos, mas eles têm finalidades diferentes:

  • Nota fiscal (NF-e): emitida pelo vendedor da mercadoria, comprova a venda ou remessa do produto.
  • CT-e: emitido pela transportadora, comprova a prestação do serviço de transporte daquela mercadoria de um ponto a outro.

Uma mesma carga viaja com os dois documentos: a nota fiscal do que está sendo transportado e o CT-e de quem está transportando.

O que o CT-e contém

  • Dados do remetente, destinatário e transportadora
  • Origem e destino da carga
  • Referência à(s) nota(s) fiscal(is) transportada(s)
  • Valor do frete e informações de tributação (ICMS)
  • Chave de acesso de 44 dígitos, usada para consultar o documento no portal nacional do CT-e

Quando o CT-e é obrigatório

O CT-e é exigido sempre que uma transportadora presta serviço de transporte de cargas, seja rodoviário, aéreo, aquaviário ou multimodal, em operações municipais, intermunicipais ou interestaduais sujeitas ao ICMS. Ele substituiu documentos em papel como o antigo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC).

DACTE: a versão que você recebe impressa

O DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) é a representação simplificada e impressa (ou em PDF) do CT-e, usada para acompanhar fisicamente a carga durante o transporte. É esse documento que costuma viajar dentro do veículo, junto com a nota fiscal.

Quem emite o CT-e: o embarcador ou a transportadora?

Sempre a transportadora contratada. O embarcador (empresa que está enviando a mercadoria) é responsável apenas pela nota fiscal do produto e por fornecer os dados corretos para a emissão do CT-e — endereço, peso, volume e valor da carga. Na Amazon Transportes, essa emissão faz parte do serviço de transporte rodoviário e transporte aéreo: você só precisa da nota fiscal em mãos.

Como consultar um CT-e

Todo CT-e tem uma chave de acesso de 44 dígitos, que serve para consultar o status e a autenticidade do documento no portal nacional do CT-e. Já para acompanhar a entrega no dia a dia, a forma mais prática costuma ser pelo número da nota fiscal ou da minuta — é assim que funciona o Portal do Cliente da Amazon Transportes.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o assunto

O CT-e substitui a nota fiscal do produto?

Não. O CT-e é o documento do serviço de transporte; a nota fiscal continua sendo obrigatória para o produto transportado. Os dois documentos circulam juntos.

Quem paga o ICMS informado no CT-e?

Depende do contrato de frete (CIF ou FOB) e da legislação de cada estado. Em geral, o ICMS do transporte é recolhido pela transportadora, mas o valor pode ser repassado no preço do frete conforme o acordo comercial.

Posso rastrear minha carga usando o número do CT-e?

O rastreamento no Portal do Cliente normalmente é feito pelo número da nota fiscal vinculada ao CT-e, ou pelo número da minuta — a chave de acesso de 44 dígitos do CT-e é usada para consultar o documento em si no portal nacional, não necessariamente no rastreamento da transportadora.

O que acontece se o CT-e tiver dados errados?

A transportadora pode emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para erros simples, ou cancelar e reemitir o CT-e dentro do prazo legal, dependendo do tipo de erro.

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